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Ação Penal
Enfrentando um Processo Criminal? Sua Liberdade Exige um Especialista.
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Como Funciona a Ação Penal?
- Denúncia:
A ação penal começa com uma denúncia apresentada ao juiz competente.
- Análise do Juiz:
O juiz avalia se há elementos suficientes para iniciar o processo.
- Fases do Processo:
Incluem instrução, defesa, julgamento e, se necessário, recursos.
Advogado Criminal Especializado em Ações Penais Públicas e Privadas
Atuo na defesa de acusados em ações penais públicas e privadas e patrocino os interesses dos ofendidos em crimes de ação penal privada.
Se você está enfrentando uma ação penal, meu trabalho é oferecer defesa, seja para crimes de interesse público, onde o Ministério Público atua impulsionando a ação, processando aquele que praticou a conduta criminosa, ou crimes de interesse particular, quando o processo depende da atuação da vítima.
Se você é vítima de um crime de ação penal privada meu trabalho é acusar e processar, em seu nome, aquele que praticou a conduta criminosa.
A legislação penal prevê, de forma taxativa, três tipos de ação no Direito Penal:
- Ação Penal Pública Incondicionada: é de iniciativa do Ministério Público, que não depende de nehuma manisfestação de vontade do ofendido.
- Ação Penal Pública Condicionada: é de iniciativa do Ministério Público, mas depende da manifestação de vontade do ofendido (representação) ou do Ministro da Justiça para processar o infrator.
- Ação Penal Privada: depende da atuação, que está obrigado a iniciar a impulsionar o processo de forma privada.
Ação Penal Pública
No direito brasileiro, é a regra. Está prevista no Código Penal. Cito alguns exemplos:
- Furto
- Roubo
- Homicídio
- Tráfico de Drogas
- Lavagem de Dinheiro
- Violência Doméstica
Quando o Estado brasileiro for atuar, caberá ao Ministério Público o dever de acusar. Quando a iniciativa for da vítima, caberá ao advogado criminalista a defesa de seus interesses.
Ação Penal Pública Condicionada à Representação
Cito alguns exemplos:
- Estupro
- Ameaça
- Lesões Corporais
- Estelionato
Ação Penal Pública Condicionada à Representação: nestes casos, somente se pode iniciar a ação penal com a concordância da vítima. O Estado brasileiro reserva para a vítima, o direito de se manifestar para que o Ministério Público inicie o processo e promova o andamento da ação.
Tanto nas ações públicas incondicionadas, quanto nas condicionadas à representação, caberá ao Ministério Público o dever de acusar. A distinção está apenas na manifestação do ofendido pelo interesse de ver o ofensor processado.
Igualmente, a vítima poderá contratar um advogado criminalista para auxílio ao Ministério Público na defesa de seus interesses.
Ação Penal Privada
São exceções no Direito Penal brasileiro. São condutas que somente são relevantes para o Direito Penal se o ofendido entender que deve levar o processo adiante. Alguns exemplos:
- Injúria
- Calúnia
- Difamação
- Violação de Correspondência
- Perturbação da Tranquilidade
Serviços Jurídicos
Seja você o acusado ou a vítima, minha atuação como advogado criminalista inclui:
- Análise do caso concreto.
- Acompanhamento do processo em todas as suas fases até o julgamento.
- Análise da matéria penal e do procedimento adequado para cada processo criminal.
Escritório de Advocacia Criminal no Centro e Barra da Tijuca.
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