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Justiça Federal e Justiças Estaduais
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Justiça Federal e Justiças Estaduais
O Poder Judiciário é dividido em diferentes ramos e níveis, e a distinção entre Justiça Estadual e Justiça Federal existe para organizar a distribuição de casos e garantir que cada tipo de conflito seja julgado pelo órgão mais adequado, de acordo com a Constituição Federal.
Justiça Federal
A Justiça Federal tem uma competência específica e limitada, definida principalmente no artigo 109 da Constituição Federal e julga causas em que há um interesse direto da União, suas autarquias ou empresas públicas federais, ou que envolvam matérias de relevância nacional ou internacional.
Justiça Estadual
A Justiça Estadual possui a competência mais ampla. Ela é responsável por julgar todos os casos que não são expressamente atribuídos pela Constituição Federal à Justiça Federal ou a outras Justiças especializadas (como a Justiça do Trabalho, Eleitoral ou Militar).
São julgados pela Justiça Estadual aqueles crimes de interesse regional, para garantia das políticas de segurança pública da unidade da federação onde foram praticados. A investigação e o julgamento ocorrerão no lugar da prática do crime.
Cada Estado tem sua própria Justiça Estadual, com seus Tribunais de Justiça (TJs), Juízos e Juizados.
Alguns Crimes Julgados pela Justiça Federal
- Tráfico de drogas interestadual e internacional
- Crimes contra a ordem econômica
- Crimes contra a ordem tributária
- Lavagem de dinheiro
- Crimes previstos em tratados internacionais
- Causas relativas a Direitos Humanos
- Crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios
Alguns Crimes Julgados pela Justiça Estadual
- Casos relacionados à violência doméstica
- Homicídio
- Roubo
- Estelionato
- Apropriação indébita
- Furto e furto qualificado
- Tráfico de drogas local
- Crimes militares: membros das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos estados.
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