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Crimes Militares
Defesa Jurídica para Policiais, Bombeiros Militares, e membros das Forças Armadas.
Advogado Especialista em Crimes Militares.
Fale com Dr. Paulo Cruz
O que são Crimes Militares?
Os crimes militares são, em regra, aqueles crimes previstos no Código Penal Militar - CPM, praticados por membros das:
- Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica;
- Policiais militares estaduais;
- Bombeiros militares estaduais.
Principais Características da Justiça Militar
A Justiça Militar é um ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro, com competência específica para processar e julgar os crimes militares definidos em lei praticados por membros das Forças Armadas.
Sua principal finalidade é apurar e punir os crimes militares preservando a hierarquia, a disciplina e a organização das instituições militares.
Trata-se de uma Justiça Especializada bastante complexa, com crimes destinados a uma categoria específica e que podem levar a penas severas, incluindo a prisão e a reforma compulsória.
Os crimes praticados por policiais militares e membros dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais são também crimes militares, previstos no Código Penal Militar - CPM, mas seu processos e julgamentos são da competência das Justiças Comuns Estaduais
São crimes militares as infrações previstas no Código Penal Militar - CPM. Os crimes militares podem ser cometidos por militares ou civis em contextos que envolvam a disciplina e a hierarquia militar.
Justiça Militar - Legislação Específica
Possui seu próprio conjunto de leis, como o Código Penal Militar - CPM, que define os crimes militares, e o Código de Processo Penal Militar - CPPM, que estabelece os procedimentos para a investigação e o julgamento desses crimes.
A definição de crime militar é complexa e pode envolver:
- Crimes previstos no CPM - Código Penal Militar:
Só podem ser praticados exclusivamente por militares, exemplo: deserção.
- Crimes Comuns:
Previstos no Código Penal que se tornam militares pela forma como são praticados, pelo local ou pela condição de quem os pratica.
Exemplo:
- Furto de armamento dentro de um quartel.
- Homicídio praticado por militar em serviço contra outro militar.
- Crimes Militares Contra Civis:
Em regra, crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis são julgados pela Justiça Comum. No entanto, a Lei no 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar para julgar outros crimes cometidos por militares contra civis, desde que se configurem como crimes militares.
- Composição dos Tribunais:
A Justiça Militar é peculiar por ter uma composição que inclui tanto juízes civis (togados, geralmente magistrados de carreira) quanto juízes militares (oficiais das Forças Armadas ou Polícias Militares), que integram os Conselhos de Justiça.
Crimes Militares Mais Comuns:
- Deserção:
Abandono do serviço militar sem autorização.
- Insubordinação:
Desrespeito à autoridade militar.
- Ofensas à honra:
Calúnia, difamação ou injúria contra superiores ou colegas.
- Abuso de autoridade:
Uso indevido do poder militar.
- Alguns crimes contra o serviço militar:
Fraude em concurso, falsificação de documentos dentre outras condutas.
Atuação Especializada na Defesa de Crimes Militares
- Profissional especializado na Justiça Militar.
- Entendimento sobre como funcionam os Tribunais Militares e as particularidades desses processos.
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