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Habeas Corpus

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Violação do direito de IR e VIR.

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Entenda o Que é Habeas Corpus

O Habeas Corpus é uma medida judicial que visa proteger o direito de ir e vir de uma pessoa, garantindo que ninguém seja preso ou mantido em custódia ilegalmente.

 

Trata-se de uma das garantias processuais fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988.


O habeas corpus possui duas espécies:

- Preventivo:

Para evitar uma prisão que ainda não aconteceu, mas que está ameaçada de forma ilegal ou abusiva, ou

- Repressivo:

Para questionar uma prisão que já ocorreu, mas que foi feita de forma irregular, injusta ou ilegal.

Quando Habeas Corpus Pode ser Requerido?

O Habeas Corpus é a ferramenta jurídica certa para combater:

- Prisão Ilegal:

Quando alguém é preso sem justificativa legal ou sem cumprimento das formalidades previstas em lei.

- Ameaça de Prisão:

Quando há risco de uma prisão injusta ou prisão abusiva.

- Abuso de poder:

Quando uma autoridade usa sua posição para obter vantagens indevidas, prejudicar terceiros ou agir fora dos limites legais de suas atribuições.

- Abuso de Autoridade:

Quando um agente público excede os limites legais de suas funções, agindo de forma arbitrária para prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo/outros.

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Principais Situações Passíveis de Habeas Corpus

- Quando não houver justa causa, ou seja, quando não há prova da existência e/ou indícios mínimos da autoria do crime que justifiquem a investigação, o processo ou a prisão.​


- Quando alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determina para a prisão provisória ou para o cumprimento da pena.


​- Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo. A prisão ou a ameaça de prisão foideterminada por uma autoridade que não tem poder legal para tal.


​- Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação, o motivo que justificava uma prisão preventiva não existe mais.


​- Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza, isto é a pessoa tem direito à fiança, mas ela foi negada.


​- Quando o processo for manifestamente nulo, vícios tão graves no processo que o tornam inválido e, consequentemente, a prisão decorrente dele é ilegal.


​- Quando extinta a punibilidade, pela prescrição do crime, anistia, graça ou indulto. Se a pessoa continua presa mesmo com a punibilidade extinta, cabe Habeas Corpus.

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