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Lei Maria da Penha
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Entenda a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada especificamente para prevenir e combater:
Violência contra a mulher:
É qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial à mulher e que representa uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres.
Violência doméstica:
Violência praticada dentro ou fora do lar, por um agressor que tenha ou teve laço familiar, afetivo ou de convívio com a vítima.
Violência familiar:
É a violência praticada entre pessoas que possuem laços de parentesco, afinidade ou coabitação, podendo vitimar crianças, idosos, homens, mulheres ou qualquer membro da família.
Aplicação da Lei Maria da Penha
O foco inicial da lei é a vulnerabilidade da mulher em um contexto de relações domésticas, familiares ou de afeto, onde há uma relação de poder e dominação.
A violência doméstica de gênero contra a mulher abrange diversas formas de abuso, não se limitando apenas à agressão física. A Lei Maria da Penha, reconhece cinco modalidades de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
No entanto, a interpretação e a aplicação da Lei Maria da Penha têm evoluído, especialmente por decisões dos Tribunais Superiores, para estender a proteção a mulheres trans e travestis.
Sim, a Lei Maria da Penha se aplica a mulheres trans e travestis! O Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Supremo Tribunal Federal - STF já firmaram entendimento de que a proteção da lei se estende a elas, pois a lei visa proteger a mulher em sua identidade de gênero, independentemente do sexo biológico.
A violência sofrida por essas mulheres em contextos domésticos e familiares é considerada violência de gênero.
Homens em Relações Homoafetivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu (em fevereiro de 2025) estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens.
Contudo, essa aplicação é condicionada à comprovação de uma situação de vulnerabilidade ou subordinação da vítima masculina na relação, espelhando a lógica da vulnerabilidade de gênero que fundamenta a lei para mulheres cisgênero.
É importante notar que essa extensão se aplica às medidas protetivas de urgência, mas não necessariamente a todos os tipos penais específicos da Lei Maria da Penha que pressupõem a vítima mulher.
Homens Cisgênero
A Lei Maria da Penha não se aplica diretamente a homens cisgênero vítimas de violência, mesmo que a violência ocorra em contexto doméstico ou familiar (por exemplo, violência de uma mulher contra um homem, ou entre homens em relações heteroafetivas).
Nesses casos, a violência será enquadrada e julgada pelas leis penais comuns (Código Penal), e as medidas protetivas que podem ser concedidas são as previstas no Código de Processo Penal, não as específicas da Lei Maria da Penha.
O que a Lei Maria da Penha oferece?
A Lei Maria da Penha é uma das leis mais avançadas do mundo no combate à violência de gênero. Ela prevê:
- Medida Protetiva de Urgência - MPU:
Como, por exemplo, o afastamento do agressor e a garantia da segurança da vítima.
- Punições Rigorosas:
Agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais ou patrimoniais são justificativas para impor ao ofensor as medidas protetivas de urgência.
- Apoio integral às vítimas:
A lei prevê que a vítima tenha assegurado o direito à assistência jurídica, psicológica e social.
- JVDFM - Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
Processo e julgamento perante os JVDFM, órgãos jurisdicionais especializados em crimes dessa natureza.
Atuação de Nosso Escritório
- Acompanhamento na Delegacia para a comunicação dos fatos que envolvam violência doméstica e familiar, de maneira a orientar um depoimento preciso, garantindo que as provas sejam documentadas.
- Requerimento de aplicação de medidas protetivas de urgência.
- Patrocinar os interesses do suposto agressor, garantindo uma defesa plena e eficiente.
- Representar a vítima em todo o processo criminal contra o agressor, garantindo que seus direitos sejam defendidos.
- Suporte e esclarecimento sobre todas as etapas do processo, os direitos do suposto agressor e da vítima, e os recursos disponíveis na rede de apoio (psicológico, social), ajudando a vítima a romper o ciclo da violência e a reconstruir sua vida.
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