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Tribunal do Júri
No Tribunal do Júri a Justiça é Votada.
Defesa Incisiva para um Julgamento Justo.
Experiência em Julgamentos de Alta Complexidade.
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O que é o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é um tribunal popular que julga crimes dolosos contra a vida. Crime doloso é aquele que é cometido pelo agente que tem a intenção de praticar a conduta.
Sete jurados, pessoas do povo e não conhecedoras do Direito, compõem o Conselho de Sentença e decidem sobre a condenação ou absolvição do réu e o juiz externa essa decisão proferindo a sentença e, se for o caso, aplicando a pena.
Como Funciona o Tribunal do Júri?
A sessão plenária do Tribunal do Júri é um dos momentos mais importantes e decisivos no processo penal nos crimes dolosos contra a vida.
Você está enfrentando uma acusação que será julgada pelo Júri ou busca justiça como vítima? Então, você precisa de um advogado criminalista experiente para uma defesa sólida.
- Fase de Instrução:
Coleta de provas e depoimentos.
- Fase de Pronúncia:
O juiz decide se o caso vai a julgamento perante o Júri.
- Julgamento pelo Júri:
Os jurados decidem sobre a culpa ou inocência do acusado.
- Aplicação da Pena:
O juiz define a pena, caso o acusado seja condenado.
Crimes de Competência do Tribunal do Júri
- Homicídio:
Quando há a morte de alguém, desde que seja em sua forma dolosa.
- Homicídio Qualificado:
Motivo torpe ou fútil: quando o crime é cometido por razões banais ou insignificantes;
Meio cruel: quando o autor do crime utiliza de violência excessiva para a execução do ato;
Recurso que impossibilitou a defesa da vítima: a vítima é pega desprevenida, sem ter chance de defesa;
Surpresa: quando a vítima não tem conhecimento ou não espera a ação do agressor.
- Feminicídio:
Quando o homicídio é cometido contra uma mulher por razões de gênero.
- Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio:
Quando alguém contribui para que uma pessoa atente contra a sua própria vida.
- Abortos:
Quando há interrupção ilegal da gravidez, seja realizada pela própria gestante, seja por terceira pessoa, com ou sem autorização da gestante, por cirurgia ou medicamentos.
Atuação no Tribunal do Júri
- Defesa prévia e preparação do caso: elaboração de uma narrativa clara, coesa e para os jurados.
- Papel ativo no depoimento de testemunhas e na contestação das provas apresentadas pela acusação, perguntas incisivas, buscando esclarecer pontos obscuros, revelar contradições.
- Realização de manifestações orais efetivas perante os jurados, com profundo conhecimento do caso, observação das personalidades dos membros do Júri, das provas dos autos, com a desenvoltura e preparo técnico.
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